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Três Lagoas, 26 de abril

Primeiro semestre encerra com 606 ocorrências de violência doméstica

Em Três Lagoas por mês, em média, são 100 boletins de ocorrências de violência doméstica registrados

Por Ana Cristina Santos
04/07/2020 • 08h25
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Três Lagoas encerrou o primeiro semestre de 2020 com 606 boletins de ocorrência de violência doméstica. Os números são quase os mesmos registrados no mesmo período do ano passado, quando a Delegacia de Atendimento à Mulher (Dam), registrou 657 casos.

Em todo o ano de 2019, foram 1.369 agressões contra as mulheres. Por mês, em média, são 100 boletins de ocorrência de violência doméstica registrados em Três Lagoas, o equivalente a 3,3 agressões por dia. Três Lagoas é uma das cidades com alto índice de violência contra a mulher. A maioria das denúncias diz respeito a  ameaça.

Das 606 ocorrências registradas no primeiro semestre de 2020, 246 foram por ameaça, seguida por lesão corporal dolosa com 141 registros no mesmo período. Depois aparece calúnia e via de fatos, entre outros tipos de violência.

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Para a delegada titular da Dam, Leticia Mobis, os números são altos, e muitos reincidentes, principalmente considerando que em vários casos as mulheres registraram o boletim, rompem com o agressor, reatam  o relacionamento e são agredidas novamente.

Ainda de acordo com a delegada, em alguns casos os agressores foram presos em flagrante, mas mesmo assim, a vítima reatou após a soltura. “Isso demonstra o ciclo da violência, com a sequência: agressão-pedido de desculpas-perdão da vítima-nova agressão-novo pedido de desculpas... .Esse ciclo só é rompido com a conscientização da vítima sobre a situação e o apoio psicológico”, destaca a delegada.

Em 2019, o Poder Judiciário de Três Lagoas recebeu 630 pedidos de medida protetiva de urgência- ferramenta prevista em lei para proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar,  com base a Lei Maria da Penha. Nos dois primeiros meses deste ano, o Poder Judiciário já havia expedido 112 pedidos.  Segundo a delegada, a maioria dos pedidos é aceito pelos juízes. 

A medida protetiva é solicitada pela delegacia, após registro do boletim de ocorrência. Com a medida, a Justiça determina que o agressor mantenha uma distância mínima da mulher, dos familiares, e proíbe qualquer tipo de contato, até mesmo pelo telefone. 

Ainda segundo a delegada, tem muita mulher que não tem coragem de denunciar os agressores, por entender, que as estatísticas poderiam ser até maiores. Mas, analisa que já houve avanço e que muitas tomam e coragem fazem a denúncia.

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