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Três Lagoas, 18 de abril

Procon divulga Cadastro de Reclamação Fundamentada

Divulgação é importante subsídio para garantia de direitos e cumpre exigência legal

Por Divulgação
12/03/2013 • 11h39
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O Órgão Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon), de Três Lagoas, ligado ao Gabinete da prefeita Marcia Moura (PMDB),  está divulgando nesta semana o Cadastro de Reclamação Fundamentada, referente ao ano de 2012, atendendo ao cumprimento do artigo 44 da Lei 8.078/90, Lei de Defesa dos Direitos do Consumidor.

Segundo consta no referido artigo da Lei, “os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-los publica e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor”. 

“A reclamação é fundamentada quando fica evidenciada a infração às normas de defesa dos direitos do consumidor, contidas e asseguradas pela Lei”, explicou a diretora do Procon de Três Lagoas, advogada Lilian Campos.

No mesmo Cadastro de Reclamação Fundamentada, o Procon de Três Lagoas, como exige a Lei, publica as atendidas e as não atendidas. Isso quer dizer que o consumidor tem acesso às informações da lista de fornecedores de produtos e serviços que estão atentos ao cumprimento da legislação.

Segundo explicou a diretora do Procon de Três Lagoas, a reclamação é considerada fundamentada atendida quando, havendo evidências de violação aos direitos do consumidor e não havendo lesão a direito indisponível e/ou dano coletivo, o fornecedor de produtos e serviços, em audiência de conciliação e por intermédio do Procon, aceita firmar um acordo com o consumidor, sendo então arquivada. A reclamação é considerada fundamentada não atendida quando não há acordo, situação que gera processo administrativo a ser levado a julgamento pelo Procon.
 
Reclamação Fundamentada: http://www.treslagoas.ms.gov.br/public/rel_reclamacao_fundamentada_ordem_alfabetica.pdf

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