RÁDIOS
Três Lagoas, 18 de abril

Professor é condenado por racismo contra vereador de Três Lagoas

Professor foi condenado a três anos de reclusão e pagamento de multa, mas vai responder em liberdade

Por Ana Cristina Santos
17/12/2019 • 19h44
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Cláudio Ribeiro Lopes, professor da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), campus de Três Lagoas, foi condenado  à pena de três anos de reclusão e pagamento de cinquenta dias de multa no valor de um salário mínimo pela prática de racismo contra o vereador Renée Venâncio (PSD).  

A pena de três anos de reclusão e pagamento da multa, por infração ao art. 20, § 2º, da Lei 7.716/89, a ser cumprida no regime aberto, será substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, nos termos do capítulo "3.1" dos fundamentos.

A decisão, desta terça-feira (17), é do juiz da 2ª Vara Crimina de Três Lagoas, Vinicius Pedrosa Santos.

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O crime ocorreu em 2017, quando o professor publicou em seu perfil do Facebook uma notícia vinculada ao vereador junto com a frase: “Esse senhor é o rei da piada pronta. Um capitão do mato que acredita que a casa grande o recebe bem, porque ele não dorme mais na senzala”.

O vereador registrou um boletim de ocorrência, e o Ministério Público Estadual denunciou o professor por racismo. No mesmo ano, a Câmara de Vereadores de Três Lagoas aprovou uma moção de repúdio contra o professor.

Nesta terça-feira, foi publicada a decisão da condenação do professor. A defesa dele, postulou a improcedência da ação por entender que não configurava  infração penal por ele ter usado seu direito de crítica a agente público, ou, ainda, por ausência de provas. Pleiteou a desclassificação do crime de racismo qualificado para difamação e retratação, além da substituição da pena privativa por restritiva de direitos.

“ Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais. Ante a pena em regime aberto, concedo ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, porquanto ausentes as hipóteses autorizadoras da prisão preventiva previstas no art. 312 do CPP, notadamente por inexistir perigo para a ordem pública”, diz um trecho da decisão.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito consistentes em prestação pecuniária e de serviços à comunidade.  Foi sugerido, inclusive, que ele realize oficinas, palestras, debates e exposições sobre a cultura negra e o racismo em escolas da rede municipal de ensino.

A reportagem não conseguiu falar com o professor 

 

 

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