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Três Lagoas, 26 de abril

Projeto de lei visa impedir que autores de maus tratos adotem novos animais

Proposta normatiza que o agressor só poderá ter a guarda de um animal doméstico após cinco anos passados da constatação da agressão

Por Tatiane Simon
07/03/2018 • 10h21
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As pessoas que, comprovadamente, cometerem maus-tratos contra animais domésticos poderão ser proibidas de obter a guarda do animal agredido, bem como de outros animais em Mato Grosso do Sul. Isso é o que prevê projeto de lei apresentado nesta terça-feira (6) pelo deputado estadual Marcio Fernandes (PMDB).

Se aprovada, a proposta normatiza que o agressor só poderá ter a guarda de um animal doméstico após cinco anos passados da constatação da agressão cometida, reiniciando-se a contagem de prazo se novo caso de maus tratos for apurado.

De acordo com justificativa do projeto, é dever do Estado zelar pelo bem-estar animal, impedindo que maltratados voltem à pessoa causadora das agressões. “Considerando notícias de maus-tratos e abandonos, nada mais justo do que repreender a conduta de agressores”, justificou o deputado autor, Marcio Fernandes. O projeto agora segue para análise da Comissão de Constitutição, Justiça e Redação (CCJR).

 

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