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Três Lagoas, 25 de abril

Projeto de lei visa isenção de taxa em concurso para quem prestou serviço eleitoral

Agora, projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa de Leis

Por Tatiane Simon
22/11/2017 • 07h02
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Projeto de lei apresentado pelo deputado Zé Teixeira (DEM) nesta terça-feira (21) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul prevê a isenção de taxa em concurso público para aqueles que tiverem prestado serviços no período eleitoral. Segundo a proposta, isso vale para candidatos que queiram prestar concurso público realizado pela administração direta e indireta, autarquias, fundações e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual.

Para ter direito à isenção, caso o projeto seja aprovado e tornado lei estadual, o candidato terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivas ou não, a partir de documento expedido pelo órgão eleitoral contendo nome completo, função desempenhada, turno e datas.

A proposta normatiza ainda que será considerado como candidato que prestou serviço o eleitor que foi convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral na condição de: presidente de mesa, primeiro e segundo mesário, secretário e suplente; membro, escrutinador e auxiliar de Junta Eleitoral; coordenação de Seção Eleitoral; secretário de prédio e auxiliar de Juízo; designado para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aquele destinado à preparação e montagem dos locais de votação.

O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa de Leis, antes de ser apreciada em plenário. 

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