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Três Lagoas, 26 de abril

Projeto pretende inibir desvio de medicamentos públicos

Prática ainda comum em hospitais, pode se tornar mais difícil

Por Redação
18/03/2013 • 08h00
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O desvio de medicamentos dos serviços públicos de saúde, prática ainda comum em hospitais, pode se tornar mais difícil. Está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto de lei que obriga o uso de tarja de identificação nesses remédios para evitar que sejam furtados para uso ou venda ilegal. A decisão da comissão é terminativa. Após a aprovação, se não houver recurso, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

 

O PLS 55/2012 é de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Segundo a senadora, evitar esse tipo de prática se torna ainda mais urgente quando se constatam as insuficiências apresentadas pelos serviços públicos de saúde.

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“Além de toda a carência estrutural do sistema público de saúde, o desvio de produtos essenciais para a assistência provoca o agravamento da precariedade das condições em que a assistência à saúde é prestada, ampliando as dificuldades de acesso aos medicamentos e à atenção à saúde em geral”, disse a senadora na justificativa do projeto.

Relator do projeto na comissão, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) elogiou a proposta em Plenário nesta sexta-feira (15) e confirmou que o parecer será pela aprovação. Para ele, o fato de o medicamento ter uma tarja impressa servirá, no mínimo, para constranger quem estiver contribuindo para os desvios.

– Pelo menos a tarja estará já impressa, dizendo que é proibida a venda, porque o medicamento é de uso público – disse.

Como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), regulamentou recentemente o padrão de identidade visual de medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde para distribuição no Sistema Único de Saúde (SUS), o relator optou por alterar a proposição. A sugestão é incluir a Lei nº 8.666/93, que trata das licitações, a previsão da identificação.

A reunião da CAS está marcada para quarta-feira (20), às 9h, na sala 9 da Ala Alexandre Costa.

 

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