RÁDIOS
Três Lagoas, 18 de abril

Prorrogação de contrato para UFN 3 será definida em troca por investimento

A prefeitura pede o ressarcimento por impactos causados pelas obras da fábrica

Por Ana Cristina Santos
17/02/2018 • 07h25
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Avançaram, nesta semana, as negociações entre a Petrobras e a Prefeitura de Três Lagoas em relação à contrapartida da estatal em troca da prorrogação do prazo de conclusão das obras da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados (UFN 3), em construção no município.

A prefeitura pede o ressarcimento por impactos causados pelas obras da fábrica. Dos R$ 8 milhões que a empresa deveria destinar ao município como mitigação, segundo o prefeito Ângelo Guerreiro, (PSDB), R$ 2 milhões ainda não foram pagos.

Guerreiro, no entanto, diz que os impactos foram bem maiores. Por isso, encaminhou uma relação de ações que a estatal deve executar no município, agora, em troca da prorrogação de prazo para término das obras, que vence no dia 27 de março, conforme prevê o projeto de lei de doação da área para a instalação da fábrica.
A lei que autorizou a doação prevê, em caso de descumprimento do prazo, a reversão da área ao município, com todos os investimentos, “independente de notificação judicial ou extrajudicial”.

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 O prefeito ressaltou que o município quer que a obra seja retomada e que a fábrica entre em operação. Mas, entende que os impactos da instalação da unidade precisam ser reparados.

ACORDO
Guerreiro disse que a Petrobras concordou com a contrapartida e que, ontem, deveriam fechar o acordo que será encaminhado para apreciação dos vereadores, que vão votar o projeto de prorrogação, em data ainda não definida. A previsão é de que, nos próximos dias, Guerreiro se reúna com os parlamentares para discutir a situação, já com as propostas da Petrobras. 

Em nota enviada ao Jornal do Povo, a Petrobras informou que já apresentou solicitação para a prorrogação do prazo e que “vem trabalhando em conjunto com a Prefeitura de Três Lagoas para viabilizar que a retomada do empreendimento, que deverá ocorrer em conformidade com a legislação municipal”. 

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