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Três Lagoas, 19 de abril

Proteção de Dados livra o consumidor do uso sem autorização de seu cadastro

A partir de agora o uso de informações sobre o consumidor pela empresa depende de autorizaçao expressa dele

Por Redação
18/10/2020 • 09h00
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Entrou em vigor neste ano, a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, um marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados de pessoas no Brasil pela internet. Sobre este assunto, o jornalista Ginez Cesar, da Rádio CBN Campo Grande entrevistou o advogado e primeiro secretário da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande, Roberto Oshiro. Confira os principais trechos da entrevista.

O que representa e significa a Lei Geral de Proteção de Dados?
Roberto Oshiro
A Lei Geral de Proteção de Dados brasileira é baseada no modelo europeu e vem exatamente proteger todos os dados de pessoas físicas que são disponibilizados ou coletados por qualquer empresa. 
Hoje nós temos várias situações na internet, com a evolução tecnológica que aconteceu, quando seus dados são compartilhados e utilizados comercialmente. Faz dez anos que essa lei estava sendo preparada do Congresso Nacional e a Associação Comercial tem acompanhado desde o início dessa ideia de proteção de dados porque é uma coisa que preocupa a todos, principalmente ao setor empresarial. Todas as empresas precisam se atentar aos riscos para poder evitar que sejam penalizadas pelo uso indevido dos dados de seus clientes e consumidores.

O que uma empresa pode e não pode fazer com os dados dos clientes? 
Roberto Oshiro
Essa é uma situação ainda muito nova. Não temos ainda a constituição de autoridade nacional de proteção de dados que será o órgão federal responsável por fiscalizar e aplicar as penalidades das infrações da Lei Geral de Proteção de Dados. Ainda não temos a aprovação da PEC 17, para que a legislação de proteção de dados seja feita única e exclusivamente pelo Congresso Nacional, até porque  não podemos correr o risco de termos várias legislações, em partes específicas, em cada estado e municípios. Mas, hoje., quem se sente lesado pode buscar repração de danos materiais ou morais no Judiciário, porque a lei já está em vigor.

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Mesmo que a regulamentação não esteja feita por decretos e as penalidades só serão aplicadas a partir de agosto do ano que vem, é extremamente importante para todas as empresas começarem a se inteirar sobre o assunto.

Mas os consumidores já podem tomar providências se tiver os dados compartilhados ou utilizados sem consentimento?
Roberto Oshiro
Como essa é uma lei muito nova, ela ainda vai passar por um período de maturação, até porque o judiciário vai ter que se manifestar sobre casos específicos, entretendo, já tivemos um caso de uma empresa do setor imobiliário de São Paulo, que foi condenada há alguns dias atrás, por conta do uso indevido dos dados do cliente, baseado na lei geral de proteção de dados. Bom, eu tenho o meu cadastro de clientes, primeiro, de qualquer sorte a lei diz que a partir desse momento você precisa ter o consentimento por escrito ou virtualmente desses clientes que compõe seu banco de dados e esse consentimento precisa ser específico, você tem que dizer pra que vai usar aquela informação. Se é sobre promoções, descontos, é preciso que seja informado e o consumidor precisa permitir que você mantenha esse banco de dados e a partir do momento que o cliente diz que não quer mais é preciso que seja excluído e é preciso deixar tudo isso documentado. Caso haja algum tipo de problema judicial,será importante provar que foi feito o que a lei preconiza. 

Quando se cadastra em algum site para conseguir acesso a determinado produto como um e-book, por exemplo, o uso dessas informações precisa ser estritamente para aquele fim e tem agora que embutir essa autorização?
Roberto Oshiro
É que geralmente não lemos as coisas, selecionamos o botão “aceito os termos de uso”. Na hora que você clica nesse botão, que sempre precisa ter conteúdo referente aos termos, geralmente terá outro link com um documento extenso, que pelo tamanho, as pessoas acabam não lendo, mas é ali que será dado o consentimento. É importante observar também que esse ano, as empresas de redes sociais começaram a mandar novas autorizações, porque agora precisam ser específicas e separadas, elas não podem estar no termo geral. Dependendo do tipo do uso, compartilhamento, tratamento ou do tipo do dado que está sendo fornecido, eles terão que pedir uma autorização específica. 

Estamos entrando em época de eleição. Os candidatos podem ou não disparar mensagens, com base da Lei Geral de Proteção de Dados?
Roberto Oshiro
Antes já tínhamos o spam, no período eleitoral utilizado pelos candidatos. Às vezes você nem sabe de onde conseguiram seu telefone e era enviando mensagens por WhatsApp, inclusive na própria ferramenta tem a denúncia onde o próprio aplicativo começa a tomar as providências. Além disso é possível fazer uma denúncia para a Justiça Eleitoral sobre o uso indevido dos seus dados por aquele candidato disparando spams. Isso não pode. Agora fica mais grave ainda a violação dos direitos das pessoas, na utilização dos dados sem a permissão, então é importante que os candidatos também tenham essa noção de que ele não pode usar o banco de dados comprados. 

Nós também temos sistemas e aplicativos que realizam os disparos com o intuito de fazer negócios e vendas. Essa é também a função da lei geral, fornecer a segurança para determinada tenha acesso às informações de alguém?
Roberto Oshiro
É preciso comprovar que houve a permissão da pessoa para fazer o uso da informação, que aquela empresa que vendeu pra ele precisa ter o consentimento, inclusive, para fazer o compartilhamento dos dados com terceiros. Então é preciso provar que houve esse vínculo de aprovação com essa pessoa para a utilização dos dados dela e o seu compartilhamento, se não provado pode haver uma penalização em uma ação indenizatória no âmbito do poder judiciário. A pessoa que se sente lesada pode então acionar judicialmente para saber onde houve a obtenção dos dados, aí todos serão responsabilizados, quem vendeu os dados sem a permissão, quem se utilizou dele para fazer o disparo indevido. 

Quais as ferramentas que essa lei abrange?
Roberto Oshiro
Qualquer utilização indevida dos dados, sem a permissão do seu titular estará abrangida. Seja por carta, correspondência, escrita, ou qualquer outra forma. Se houver a comprovação do uso indevido, sem a permissão, a não ser em alguns casos específicos como a proteção da vida, por questão de cumprimento de legislação, há o ferimento da legislação. Por outra lado, a LGPD traz uma oportunidade, porque a partir do momento que o consumidor ou o titular dos dados permite que você use, é possível, inclusive, gerar um outro tipo de agregação de valor ao empreendimento, então há também uma grande oportunidade dentro da lei. Tem esse lado preocupante onde é preciso se atentar para cumprir a legislação, mas tem um outro lado também que pode agregar valor a todos os empreendimentos e negócios que já existem hoje.

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