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Três Lagoas, 20 de abril

Quase 80 presos vão passar o réveillon em casa com a família em Três Lagoas

Benefício da saída temporária é concedido a quem teve bom comportamento em 2017, segundo a Justiça

Por Kelly Martins
27/12/2017 • 09h22
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Em Três Lagoas, 78 presos que cumprem pena no regime aberto e semiaberto, que tiveram bom comportamento nos presídios do município, foram beneficiados com a saída temporária e vão passar o réveillon com as famílias. Os pedidos foram encaminhados à Vara de Execuções Penais da cidade no decorrer de 2017 e o juiz é quem escolhe os detentos que devem ser liberados no período do Natal e Ano Novo.

De acordo com a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (Agepen-MS), alguns presos já deixaram as unidades prisionais para o Natal e, outros, serão liberados a partir de 1º de janeiro de 2018 e devem retornar no dia 9 de janeiro. Ao todo, 1.767 detentos foram beneficiados pela Justiça com a saída temporária no estado.

Do Centro Penal Industrial Paracelso de Lima Vieira Jesus, em Três Lagoas, que conta atualmente com 139 detentos, 75 deles ganharam o benefício. Já no Estabelecimento Penal Feminino de Regime Semiaberto, Aberto e Assistência à Albergada, 3 das 23 reeducandas também vão passar as festividades fora da unidade.

Exigência
Conforme a Vara de Execuções Penais, o detento deve cumprir alguns requisitos para poder passar o Natal e Ano Novo com a família. Além do bom comportamento, não pode ter cometido falta grave na prisão e já deve ter cumprido pena pelo período mínimo de 30 dias.

Durante o período em que estiver fora do sistema penitenciário, os reeducandos não poderão frequentar bares, boates e nem ingerir bebidas alcoólicas. Entre as 18h às 6h também deverão permanecer nas residências. O monitoramento dos presos deve ser feito pela Secretaria de Segurança Pública.

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