RÁDIOS
Três Lagoas, 19 de abril

Refis tem baixa adesão de contribuintes

Programa Municipal de Recuperação Fiscal será encerrado dia 20 de dezembro; plantão, neste sábado, será das 7h às 13h

Por Ana Cristina Santos
07/12/2019 • 07h25
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Contribuintes com impostos atrasados, até 2018,  tem até 20 deste mês para pagar à vista ou parcelado o valor da dívida do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e também do Imposto Sobre Serviço (ISS).O programa foi lançado em outubro deste ano, e arrecadou até agora, R$ 670 mil à vista e negociou R$ 2,9 milhões que serão pagos parcelados. O programa, entanto, foi lançado com previsão de arrecadar R$ 54 milhões.

O diretor de Receita e Tributação da prefeitura, Émerson Barbosa, disse que conseguir arrecadar R$ 54 milhões “seria uma utopia”, mas que, pelo menos, metade poderia ser arrecadado. A inadimplência com IPTU, em Três Lagoas, é de 30% a 40% e, segundo o diretor, o percentual é considerado alto. O município tem 72 mil cadastros de IPTU ativos.  

Quem ainda não regularizou o imposto,  terá oportunidade de procurar o Setor de Tributação neste sábado (5), das 7h30 às 12h. O setor, que funciona na avenida Rosário Congro, 285, no centro, funcionará excepcionalmente hoje e no próximo sábado (14) para atender, exclusivamente contribuintes com dívidas de IPTU, ISS e para quem pretende solicitar a isenção do IPTU. Outros protocolos e processos não serão recepcionados e analisados nestes dias.

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BENEFÍCIOS  
Para pagamento da dívida de IPTU e ISS, à vista, o desconto é de 70% do valor de correção e 90% do valor de juros e da multa de mora. Para parcelamento de duas a 24 vezes, o desconto é de 40% do valor de correção e 50% do valor de juros e da multa de mora.
Para parcelamento de 25 a 48 vezes, o desconto é de 20% do valor de correção; 40% do valor de juros e da multa de mora.

ISENÇÃO 
Aposentados ou pensionistas têm que ter imóvel de até 90 metros quadrados, e renda de até dois salários mínimos (núcleo familiar); único imóvel com padrão popular. Para os demais contribuintes a exigência é ter o imóvel com metragem de 80 metros quadrados.

Para portadores de câncer, não é exigido metragem, mas eles devem apresentar laudo pericial atualizado de constatação da doença. Além disso, ter renda de até três salários mínimos (núcleo familiar); único imóvel de padrão popular, e não pode exercer atividade de autônomo.

Ainda de acordo com a prefeitura,  portadores das demais doenças crônicas, como tuberculose  alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida, devem ter imóvel com metragem de 90 metros quadrados.

 

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