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Três Lagoas, 26 de abril

Saiba como ficou na nova lei a infração para para motociclistas sem viseira

Em 12 de abril entrou em vigor alterações para no Código de Trânsito Brasileiro

Por Redação
21/04/2021 • 14h15
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A Lei 14.071 que entrou em vigor no último dia 12 abril com alterações para o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) traz mudanças no enquadramento de infrações para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção. 

Antes haviam dois tipos de enquadramento para a falta desses dispositivos punindo com infração gravíssima aquele que fosse pego além da suspensão do direito de dirigir de acordo com o artigo 244 do Código. A multa aplicada seria no valor de R$ 293,47, além do recolhimento da habilitação. 

O artigo 169 da Resolução 433 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelecia ainda que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas era considerada infração leve com multa de R$ 88,38.

A nova regra alinha as normativas e estabelece que quem conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor nas condições elencadas acima estará cometendo infração média sujeita a multa de R$ 130,16, além da retenção do veículo para devida regularização.

Para o diretor-presidente do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Rudel Trindade, a mudança na gravidade da multa vem para favorecer os bons condutores, já que há também uma alteração na pontuação da CNH para infrações menores. (Informações da assessoria do Detran-MS).

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