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Três Lagoas, 18 de abril

Sanesul é condenada por danos ambientais devido vazamento do Poço do Palmito

Justiça entendeu que empresa foi responsável por grande erosão e assoreamento do córrego do Palmito

Por Ana Cristina Santos
17/01/2017 • 20h13
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A Juíza da Vara de Fazenda e Registros Públicos de Três Lagoas, Aline Beatriz de Oliveira, condenou a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) por danos ambientais devido uma erosão causada pelo não tamponamento correto do poço do Palmito.

Depois de 30 anos de utilização e distribuição de água para as residências de Três Lagoas, o poço do Palmito foi desativado, em março de 2015. O poço foi perfurado pela Petrobras em meados dos anos 60, quando buscava petróleo na região. No entanto, o poço foi aproveitado para abastecer as residências com água que há anos era distribuída pela Sanesul para vários bairros.

A desativação ocorreu por solicitação da população devido às condições da água- salobra-. Esse foi um dos compromissos assumidos pela Sanesul com o município através da renovação do contrato de concessão por mais 30 anos.  A água extraída do poço, apesar de potável,  era quente, o que não agradava boa parte dos moradores.

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De acordo com a decisão da Justiça, ao deixar de captar a água, a empresa de saneamento não realizou os procedimentos de tamponamento necessários provocando grande erosão na região.

Segundo relatório do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), que fiscalizou o local e apurou a existência de processo erosivo, a Sanesul não teve nenhum cuidado, sendo inteiramente responsável pelo desperdício da água e erosão provocada na região, além de contribuir para o assoreamento no Córrego Palmito, que recebeu todos os sedimentos provocados pelo vazamento.

Ainda conforme o documento, o vazamento ocorreu durante oito meses, até ser lacrado. A decisão da juíza foi embasada em uma ação civil pública movida pelo promotor de Justiça do Meio Ambiente, Antônio Carlos Garcia de Oliveira.

A Sanesul terá que reparar os danos ambientais, além de indenizar danos pretéritos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A condenação requer ainda a reparação do leito assoreado do córrego Palmito e recomposição da vegetação da área no prazo de 12 meses.


 

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