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Três Lagoas, 25 de abril

Sanesul terá que recuperar Córrego da Onça

Empresa de Saneamento Básico foi condenada por danos ambientais

Por Ana Cristina Santos
21/03/2019 • 09h30
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A Juíza da Vara de Fazenda Pública de Três Lagoas, Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, condenou a Empresa de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul (Sanesul) a minimizar, corrigir e indenizar danos ambientais ocasionados no Córrego da Onça e no rio Paraná, no município.

O lançamento e depósito de parte do esgoto não tratado no córrego da Onça e no rio Paraná, segundo a Justiça, contaminou o lençol freático e ocasionou água fétida com coloração escura e grande quantidade de sólidos.

A decisão da Justiça é fruto de ação civil pública movida pelo promotor de Justiça do Meio Ambiente, Antônio Carlos Garcia de Oliveira.

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De acordo com decisão, a Sanesul fica obrigada a desenvolver medidas mitigatórias no sentido de conter e reduzir o odor nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETE), mediante apresentação de projeto ambiental.

A empresa terá ainda que promover o tratamento adequado do esgoto em referência, nos níveis permitidos pela legislação ambiental, de forma a não comprometer o rio Paraná, o lençol freático, as propriedades rurais e residenciais do entorno das estações.

Além disso, não poderá permitir que usuários promovam ligações de esgoto nos encanamentos de águas pluviais. Também deverá  impedir que as ligações de água pluviais das residências sejam escoadas para a canalização de esgoto das vias públicas, no exercício de sua atividade de administração, operação e manutenção dos sistemas de água, esgotos e de coleta.

A empresa tem 180 dias para tomar as providências, sob pena de multa fixada no valor de R$ 100 mil a cada mês de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente que deverá empregar o montante em ações de saneamento básico nas imediações das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs).

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