RÁDIOS
Três Lagoas, 28 de março

Supremo pode devolver cargo a Marisa Rocha na Câmara

MP dá parecer favorável para que o processo seja remetido ao STF

Por Ana Cristina Santos
18/12/2019 • 16h29
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O Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul deu parecer favorável para que a ex-vereadora Marisa Rocha (PSB) tenha direito a recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar derrubar uma decisão de trânsito julgado, que culminou na perda de seu mandato na Câmara de Vereadores de Três Lagoas. 

Marisa perdeu o cargo em maio deste ano por decisão da mesa diretora da Câmara, após comunicação da 1ª Vara do Juizado Cível e Criminal sobre condenação dela em um processo em que era acusada de acobertar um foragido da Justiça em um sítio de sua família, como caseiro, em 2013.

A defesa alega inconstitucionalidade no ato da Câmara, tomada com base na Lei Orgânica do Município, que prevê a perda de mandato em caso de condenação por crime doloso transitado em julgado (sem chance de recurso). A defesa de Marisa recorreu da decisão, mas perdeu em primeira instância.  

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O advogado Gustavo Gottardi foi contratado para apresentar a revisão criminal. Analisando o processo e a decisão que negou prosseguimento ao recurso e ao agravo extraordinário, impedindo a subida ao STF, a defesa constatou um erro no procedimento adotado, ferindo o direito dela recorrer da decisão, segundo o advogado.

Nesta semana houve a manifestação favorável do MP para que o processo seja remetido ao STF, que deve decidir pela a constitucionalidade ou não da resolução do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

O MP entendeu – em um parecer com 15 laudas -, como a defesa, que a decisão judicial de primeira instância “foi equivocada” para envio do recurso ao Supremo.

Segundo Gustavo Gottardi, a cassação de Marisa pode ser revertida em nova análise do caso pelos ministros, com o retorno da ex-vereadora à Câmara.

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