RÁDIOS
Três Lagoas, 28 de março

TJ decide que recurso de compensação ambiental deve ficar em Três Lagoas

Depósito de R$ 18 milhões pela instalação de indústrias no município, em 2008, é alvo de briga judicial entre município e Estado

Por Ana Cristina Santos
30/03/2019 • 07h17
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O desembargador e vice-presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ/MS), Carlos Eduardo Contar, negou pedido de recurso especial ao Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul), contra decisão do próprio órgão que determina a aplicação de R$ 18 milhões de recurso de compensação ambiental em Três Lagoas.

Em junho do ano passado, os desembargadores decidiram, por unanimidade, que o Imasul aplicasse R$ 42,8 milhões em Três Lagoas. O tribunal confirmou duas decisões de 1ª instância, de outubro de 2016, que determinou o bloqueio de recursos de compensação depositados em conta do órgão devido a construção e ampliação das fábricas de celulose em Três Lagoas, na década de 2000.

O Imasul apresentou recurso especial contra a decisão do Tribunal.  Ao analisar uma das ações, a de R$ 18 milhões, o desembargador negou o pedido alegando uma série de falhas na defesa. O instituto pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o promotor de Justiça do Meio Ambiente de Três Lagoas, Antônio Carlos Garcia de Oliveira, entende que é difícil a decisão ser mudado, quando é negado o recurso especial em segunda instância.  “O STF vai dizer agora se aceita o pedido para analisar a decisão ou se mantém a de segunda instância”, explicou.

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Decisão idêntica deverá valer para outras duas ações, uma de R$ 24,5 milhões e outra de R$ 1,7 milhão, que também pedem que esses valores sejam aplicados no município.

 A decisão do tribunal é fruto de uma ação civil pública movida em 2016 pelo Ministério Público Estadual de Três Lagoas. Antônio Carlos diz que os recursos devem ficar no município impactado pelas indústrias e não destinados para outras cidades, mesmo que dentro do Estado. 

Pela ampliação das fábricas, as empresas assinaram um Termo de Compromisso de Compensação Ambiental para depositar os valores na conta do Imasul . O valor definido pela ampliação da Fibria foi de R$ 18 milhões; Eldorado, R$ 24,5 milhões, e Cargill, R$ 1,7 milhão.   

Apesar de o impacto ambiental ocorrer em Três Lagoas, onde, para o MP, o recurso deveria ser aplicado, a legislação federal não prevê destinação exclusiva no município. A lei diz que, prioritariamente, os recursos devem ser aplicados no município impactado, mas não veda que outras cidades recebam partes do valor.

Esse tipo de recurso só pode ser aplicado em áreas consideradas de conservação ambiental. Em Três Lagoas existem duas unidades de conservação integral: o Parque do Pombo e a Reserva das Capivaras, além disso, as lagoas também já podem receber esse tipo de recurso, já que foram classificadas como unidades de monumento natural.

O Imasul não informou se vai recorrer da decisão.

 

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