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Três Lagoas, 28 de março

TJMS cede área para TRE construir novo Fórum

Com o novo prédio na praça da Justiça na Cidade, aréa ficará totalmente tomada de construções

Por Redação
13/12/2008 • 06h05
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) acaba de ceder uma área ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para construção do Fórum da Justiça Eleitoral em Três Lagoas.
A construção do novo Fórum será em uma área cedida da praça da Justiça, na Vila Nova, fazendo limites com os fundos da sede da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) até o alinhamento do prédio do Arquivo do Fórum da Comarca de Três Lagoas.
O novo prédio terá a fachada principal voltada para a rua Duque de Caxias e abrigará as duas Zonas Eleitorais da Comarca de Três Lagoas (9ª e 51ª), até agora instaladas em prédio alugado pelo TRE, na rua Zuleide Peres Tabox, na esquina da avenida Eloy Chaves, na Vila Nova.
A Tomada de Preços para a contratação da empresa de construção do novo Fórum já foi aberta na semana passada, conforme divulgado no site do TRE (
www.tre-ms.gov.br).  As obras estão previstas para começar no primeiro trimestre do próximo ano.
A empresa vencedora da licitação foi a empreiteira Henriques e Carvalho Ltda., pela oferta de menor preço para a execução da obra, no valor de R$ 655.706,35.
Com essa decisão do TJ/MS, torna-se praticamente impossível manter de pé o atual prédio do Fórum e sua preservação. Para tornar-se viável a construção do Fórum da Justiça Eleitoral é imprescindível a derrubada do antigo prédio, apesar de insistentes manifestações contrárias à decisão do TJ/MS.

NOVA VARA


Na segunda-feira (15), a partir das 16 horas, em solenidade a ser realizada no Fórum da Comarca de Três Lagoas, será instalada a Vara de Fazenda pública e Registros Públicos. Para a solenidade está sendo aguardada a presença do presidente do TJ/MS, desembargador João Carlos Brandes Garcia.
Caberá ao Juiz da vara de Fazenda Pública e Registros Públicos processar e julgar, entre outras questões: os feitos de interesse das Fazendas Públicas, Estadual e Municipal, suas autarquias ou fundações de direito público; os mandados de segurança, hábeas data e mandado de injunção; os feitos relativos a registros públicos; os executivos fiscais estaduais e municipais, bem assim como os embargos a esses opostos; as ações destinadas à anulação de débito fiscal; ações populares; o mandado de segurança coletivo; as ações civis públicas; as ações de improbidade administrativa; as ações relativas aos portadores de necessidades especiais; as ações relativas à ordem econômica e economia popular; a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em favor das pessoas idosas; as ações relativas à ordem urbanística e relativas ao Estatuto da Cidade; e toda e qualquer ação,proposta pelo Ministério Público, envolvendo interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
  

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