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Três Lagoas, 26 de abril

TJMS inocenta ex-presidente da Câmara de Três Lagoas

Valdomiro Aguirre presidiu Câmara de Três Lagoas nos anos de 2003 e 2004

Por Arthur Freire/JP
03/04/2013 • 08h05
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O Tribunal de Justiça do Estado (TJMS), por meio da 4ª Câmara Cível, integrada pelos desembargadores Josué de Oliveira, Paschoal Carmello Leandro e Dorival Renato Pavan, rejeitou recurso do Ministério Público Estadual e inocentou o ex-presidente da Câmara de Três Lagoas, Valdomiro Aguirre, em processo no qual era acusado de improbidade administrativa. Se fosse condenado, Aguirre teria seus direitos políticos cassados por cinco anos.

Presidente da Câmara no período de 2003/2004, Aguirre foi acusado pela Promotoria Pública de cometer dano ao erário público por não apresentar, no prazo estabelecido pelo MPE, de cópias da prestação de contas do Legislativo. 

Na época, Valdomiro Aguirre justificou que os documentos tinham sido encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) e, dado o grande volume de papéis, não poderia cumprir o prazo. Em razão disso, alvo de outra ação penal, Aguirre fez acordo com o MPE para concessão de cesta básica durante dois anos.

“Em nenhum momento houve a intenção de lesar o erário público, até porque a prestação de contas já tinha sido encaminhada ao Tribunal de Contas”, disse Aguirre ao comentar a decisão do Tribunal de Justiça, expedida na última segunda-feira.

De acordo com a decisão, “(...) É imperativo evitar o exagero de qualificar todo e qualquer ato injurídico praticado pelo agente público (...) como improbo, pois apenas merecem essa qualificação aqueles praticados com a clara intenção de violar os respectivos princípios constitucionais e legais”.

No acórdão da 4ª Câmara Cível, os desembargadores observam que a resistência em fornecer os documentos de despesas requisitados pelo MPE, mesmo após prestação de contas ao TCE-MS, embora se caracterizem como condutas antijurídicas, “não se enquadram como atos de improbidade administrativa”.

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