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Três Lagoas, 25 de abril

TJ nega liberdade a Marisa Rocha, acusada de ser chefe do PCC

É a segunda derrota da vereadora na Justiça; ela financiava armas e drogas, diz a denúncia

Por Ana Cristina Santos
03/04/2019 • 17h02
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Desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ/MS) negaram habeas corpus impetrado pela defesa da vereadora licenciada e secretária municipal de Esportes de Três Lagoas, Marisa Rocha (PSB) para responder em liberdade por crimes de tráfico de drogas e armas, ligados a uma organização criminosa.

O Tribunal negou substituir a prisão preventiva "por medidas cautelares mais brandas diante de que a vereadora atua como chefe do Primeiro Comando da Capital (PCC) e financiava o armamento e o tráfico na cidade de Três Lagoas", diz decisão publicada no Diário Oficial da Justiça, nesta quarta-feira (3).

No sábado, dia 6, completa um mês que a vereadora está presa no presídio feminino de Três Lagoas.

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No dia 12 de março, o desembargador Rui Celso negou liminar semelhante em favor da secretária, que está afastada do cargo desde a prisão. Nesta semana, o pedido foi negado pelo colegiado do TJ/MS.

Os desembargadores concluíram que há "elementos suficientes" para manter a prisão preventiva de Marisa. “Incabível a análise aprofundada de provas na via estreita do habeas corpus, que inadmite dilação probatória. Devidamente fundamentada a segregação cautelar na necessidade de garantia da ordem pública, diante dos elementos de que a agente atua como chefe da facção criminosa Primeiro Comando da Capital - PCC e financiava o armamento e o tráfico na cidade de Três Lagoas”, diz trecho da decisão.

Ainda de acordo com a decisão, ficou demonstrada também a necessidade de prisão "para conveniência da instrução criminal, diante dos elementos de que a vereadora se valeu dos cargos políticos para favorecer a codenunciada", cujo nome não foi divulgado.

“A mera existência de condições subjetivas favoráveis não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva. Inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares mais brandas se estas despontarem como insuficientes para as finalidades a que se destinam”, acrescenta.

O advogado Juliano Rocha, que pediu a liminar, não aparece como defensor de Marisa no pedido julhado pelo Tribunal. A peça é assinada pelo advogado Ricardo de Souza Pereira. A reportagem não conseguiu contato com ele. 

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