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Três Lagoas, 24 de abril

TRE decide que haverá lei seca em Mato Grosso do Sul

Após divergências entre os desembargadores, TRE decide que haverá restrição na venda e comercialização de bebida alcoólica

Por Ana Cristina Santos
05/10/2018 • 11h00
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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) decidiu que haverá sim a “lei seca” em Mato Grosso do Sul neste domingo (7), dia de eleição. Das 3h às 17h estará proibido o consumo de bebidas alcóolicas em estabelecimentos comercias como bares e restaurantes

Durante a semana, o TRE chegou a informar os promotores eleitorais de que não haveria a “lei seca” no Estado. No entanto, houve divergências entre os desembargadores. Alguns concordavam com a proibição, outros não. Alguns chegaram que os comerciantes poderiam sofrer prejuízos com a queda no movimento.

“A medida é para evitar transtornos nas seções eleitorais como brigas ou mesmo confusões quanto a sala de votações”, explicou o vice-presidente do TRE, o desembargador, João Maria Lós.

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A novidade deste ano é que os restaurantes estão liberados entre às 11h30 e 14h30 a deixar o cliente comprar e consumir dentro do estabelecimento.

A venda de bebidas em supermercados e conveniências, no entanto, está liberada desde que o consumo ocorra em casa.  “Trata-se de uma contravenção por embriaguez, o que é crime eleitoral já que pode trazer transtornos a eleição”, disse.

Durante a semana, o comandante da PM, major Ênio Souza, chegou a externar preocupação com a liberação da venda e comercialização de bebida alcoólica nos estabelecimentos comerciais.

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