RÁDIOS
Três Lagoas, 23 de abril

Três escolas estaduais de Três Lagoas não dispõem de acessibilidade

Falta de infraestrutura atrapalha pessoas com deficiência a exercerem o direito de votar

Por Ana Cristina Santos
19/07/2016 • 17h08
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Três escolas estaduais de Três Lagoas utilizadas como locais de votação não dispõem de acessibilidade a portadores de necessidades especiais. Por isso, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o governo do Estado para garantir acessibilidade nessas unidades, bem como em outras escolas estaduais utilizadas como locais de votação em 11 municípios que integram a região da Costa Leste.

A ação teve por base um relatório elaborado pela Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS). No documento, diversas irregularidades nas escolas estaduais foram elencadas, como falta de pavimentação, calçadas esburacadas ou irregulares, ausência de rampas de acesso em locais com escadas ou degraus e inexistência de banheiros adaptados para uso por pessoas com cadeira de rodas.

TRÊS LAGOAS
De acordo com o relatório, as três escolas em situação irregular em Três Lagoas são: João Ponce de Arruda, Afonso Francisco Xavier Trannim e Dom Aquino Corrêa.

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Na João Ponce de Arruda há calçamento apenas na porta da escola. O restante é de terra e está com muito mato, prejudicando o trânsito com segurança de idoso, da pessoa com cadeira de rodas, mobilidade reduzida, muleta, andador, bengala ou carrinho de bebê. A rampa de acesso da rua termina onde não há calçamento.

Na escola Afonso Francisco Xavier Trannim a calçada externa de acesso à escola está com desníveis, prejudicando o trânsito com segurança de idoso, da pessoa com cadeira de rodas, mobilidade reduzida, muleta, andador, bengala ou carrinho de bebê.

A calçada externa da Escola Estadual Dom Aquino Corrêa está esburacada e com partes em terra, sem rampa, prejudicando o trânsito com segurança de idoso, da pessoa com cadeira de rodas, mobilidade reduzida, muleta, andador, bengala ou carrinho de bebê. Há dois banheiros adaptados, mas a entrada é estreita para manobrar a de cadeira de rodas.

DECISÃO
Na decisão de primeira instância, a Justiça entendeu que, como há medidas administrativas adotadas pela Justiça Eleitoral para corrigir as falhas nas escolas, não caberia a demanda judicial. Contudo, para o MPF, “o Estado de Mato Grosso do Sul desrespeita duplamente os direitos das pessoas com deficiência, isto é, não garante escolas acessíveis, prejudicando o direito à educação. E, como a maioria dos locais de votação são escolas, ao não garantir acesso pleno à educação também não garante o direito ao voto em sua plenitude, prejudicando o próprio regime democrático” destaca.

No recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o Ministério Público pede que o Estado realize as adaptações impostas em lei para que toda e qualquer pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos ou quem necessite de atenção especial possa exercer o direito de votar em local com acessibilidade.

O MP pede que as obras sejam realizadas conforme cronograma de execução específico a ser finalizado até uma semana antes das eleições. Pede ainda, em caso de descumprimento da decisão judicial, multa de R$ 50 mil por obra ou serviço necessário.

DIREÇÃO
A diretora da escola estadual, João Ponce de Arruda, Marta Lopes Fraga da Silva, disse que no início do ano uma equipe do governo do Estado esteve em Três Lagoas verificando o problema de acessibilidade da escola. “A escola tem rampa, banheiros adaptados, piso tático, mas não tem calçada na lateral, faltam algumas adequações para serem feitas”, comentou.
O governo, no entanto, segundo a diretora, não deu um prazo para providenciar as adequações.  A reportagem não conseguiu falar com os diretores das demais escolas citadas.
 

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