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Três Lagoas, 28 de março

Três Lagoas tem 76,9 mil eleitores aptos a votar nas eleições deste ano

Com o fechamento do cadastro eleitoral nesta semana, está definido o número de eleitores que vão às urnas em outubro

Por Ana Cristina Santos
12/05/2018 • 11h10
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O eleitorado de Três Lagoas cresceu 1,3% neste ano, se comparado às eleições de 2016. Em relação a 2014, o crescimento foi de 5,9%. De acordo com dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS), a cidade tem 76.967 eleitores aptos a votar nas eleições de outubro deste ano. Em 2016, eram 75.952 eleitores; em 2014, 72.663.

Nesta semana terminou o prazo para transferir, atualizar ou emitir o título eleitoral. Com isso, foi definido o número de eleitores atual. Segundo o TRE, a maioria do eleitorado da cidade é composto por mais mulheres e por pessoas com idade entre 25 a 34 anos.

As estatísticas revelam que para as eleições deste ano, em Três Lagoas, 40.368 mulheres estão aptas a votar, contra 36.599 homens. Em primeiro lugar, por faixa etária, aparecem eleitores de 25 a 34 anos: 17.112 eleitores. Em segundo, pessoas com idade de 35 a 44 (16.119) e de 45 a 55 (14.233), seguido por eleitores de 56 a 69 anos (12.029) e jovens de 18 a 24 anos (11.032). Idosos acima de 70 são 5.866.

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Em relação ao grau de escolaridade, 25.188 eleitores têm o ensino fundamental incompleto e 15.198 concluíram o ensino médio, seguidos por 6.619 com superior completo e 5.970 com fundamental completo; ainda há  4.598 eleitores que apenas sabem ler e escrever e 1.800 são analfabetos.

RESTRIÇÃO 
Desde quinta-feira (10), o cadastro eleitoral está fechado, e qualquer atualização dos dados somente poderá ser feita com a sua reabertura, no dia 5 de novembro. De acordo com a Justiça Eleitoral, quem perdeu o prazo está agora com a situação irregular e, por isso, não poderá votar em outubro deste ano, além de estar sujeito a multa e a algumas restrições. 

O eleitor que não votar nem justificar a ausência às urnas deverá pagar multa e poderá sofrer uma série de consequências, como não obter passaporte nem carteira de identidade, não receber salário de função ou emprego público e não poder participar de concorrência pública ou administrativa estatal. Além disso, ficará impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.

A multa eleitoral decorrente do não comparecimento injustificado no dia da votação varia de R$ 3,51 a R$ 35,10, dependendo da análise do juiz eleitoral da região. Cada turno de um pleito representa uma eleição para efeito dessa contagem.

Cancelamento
O eleitor que não votou em três eleições consecutivas nem apresentou justificativa de ausência às urnas também pode ter o título cancelado. Para regularizar a situação, nesse caso, além de pagar as multas, o eleitor terá de comparecer a um cartório após a reabertura do cadastro, munido de documento oficial com foto, comprovante de residência – e do título eleitoral, se o tiver.  

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