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Três Lagoas, 26 de abril

Três Lagoas vai ter aterro de resíduos da construção civil

Três Lagoas é a primeira cidade do Estado a construir e receber licença ambiental para este tipo de célula

Por Redação
27/01/2009 • 13h46
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O Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul) concedeu a licença ambiental de operação (LO) para a célula de resíduos da construção civil do aterro que está sendo construído em Três Lagoas. O município passa ser o primeiro do Estado a construir e receber licença ambiental do Instituto para a implantação deste tipo de empreendimento.

O projeto do aterro, sob a responsabilidade da empresa Financial Ambiental, foi dimensionado para um período de cinco anos, com capacidade para receber 117.437,062m³ de resíduos provenientes da construção civil e demolição.

De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Cristovam Lages Canela, a lei do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil já foi elaborada e está em vigência. O decreto que regulamenta a lei está em fase de conclusão.

Recepção de resíduos

Segundo Canela, o Plano de Gerenciamento, que é de responsabilidade do Município, contempla a instalação de cinco bacias de recepção de resíduos espalhadas estrategicamente pela cidade. As bacias irão receber o entulho que será triado da seguinte forma: parte poderá ser levada a áreas degradadas; parte para reutilização e reciclagem; e tudo aquilo que não tem aproveitamento será destinado ao aterro.

“Somando o Plano de Gerenciamento e implantando um plano de coleta seletiva e reciclagem, já elaborado pela Secretaria, o aterro terá uma sobrevida maior do que a prevista” observou Canela. O secretário ainda avaliou que Três Lagoas dará um “salto de qualidade ambiental extraordinário, com repercussão forte na saúde preventiva e na qualidade de vida da população”.
Uma vez regulamentada a lei do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, e iniciada sua execução, Três Lagoas será o primeiro município de Mato Grosso do Sul a ter uma política de gerenciamento para este tipo de resíduo.

O aterro para resíduos da construção civil e demolição é dotado de barracão para armazenamento temporário de resíduos classe B e D, estando de acordo com todas as condicionantes provenientes das legislações e normas ambientais vigentes (CONAMAS, NBR’s e Legislações Federais e Estaduais)

Aterro

Em construção pela empresa Financial, o aterro é constituído de três células: a de resíduos da construção civil, a qual já recebeu licença de operação (LO) pelo órgão ambiental em vigência; a célula de resíduos domiciliares; e a de resíduos de serviços da saúde. Estas duas últimas ainda não possuem LO, visto que a empresa deverá cumprir com as exigências do Imasul, contemplando o desenvolvimento de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), para a reestruturação da atual área de disposição (lixão).
O prazo para que as demais células recebam as licenças ambientais é de aproximadamente 90 dias.

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