O governo federal divulgou, nesta sexta-feira (28), o calendário que estabelece feriados e pontos facultativos em 2019. Conforme a publicação, no Diário Oficial da União, a população contará com nove feriados e sete pontos facultativos ao longo do ano. O calendário estipula as datas em que os órgãos e entidades da administração direta, autarquias e fundações não estarão funcionando, sem contar os serviços considerados essenciais.
No entanto, os três-lagoenses vão ganhar dois feriamos a mais, ou seja, 11 ao todo. Um deles é o aniversário do município, celebrado em 15 de junho. Outro se refere à emancipação do estado, que consta no calendário estadual, e que ocorreu em 11 de outubro. Em 2019, será comemorado 42 anos do processo de divisão com Mato Grosso e criação de Mato Grosso do Sul.
Dessa forma, o governo acaba criando alguns “feriadões” para os servidores públicos. A lista de feriados começa com a passagem de ano, 1º de janeiro, com a chegada do Ano Novo.
O ponto facultativo inicia no carnaval, em março, na segunda e terça-feira (dias 4 e 5) e parcial, a partir das 13h, na quarta-feira (dia 6).
Confira abaixo o calendário:
1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional);
4 de março: Carnaval (ponto facultativo);
5 de março: Carnaval (ponto facultativo);
6 de março: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 13 horas);
19 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril: Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
15 de junho: Emancipação político-administrativo de Três Lagoas (feriado municipal);
20 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo);
7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional);
11 de outubro: Criação de Mato Grosso do Sul (feriado estadual);
12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
2 de novembro: Finados (feriado nacional);
15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
24 de dezembro: véspera de natal (ponto facultativo após as 13 horas);
25 de dezembro: Natal (feriado nacional);
31 de dezembro: véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13 horas)