RÁDIOS
Três Lagoas, 19 de março

Tribunal nega pedido de Marisa Rocha para retornar à Câmara

Advogados alegam inconstitucionalidade no ato da Câmara

Por Ana Cristina Santos
24/08/2019 • 07h33
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) não aceitou pedido de defesa da ex-vereadora Marisa Rocha (PSB) retornar ao cargo na Câmara de Três Lagoas. O tribunal manteve sentença da juíza da Vara de Fazenda e Registros Públicos de Três Lagoas, Aline Beatriz Lacerda, que acompanhou decisão da mesa diretora da Câmara da cidade sobre perda de mandato de Marisa, em maio deste ano. 

A defesa da ex-vereadora alegou que foram cometidos erros na decisão de primeira instância. Por isso, ingressaram, em junho, com um mandado de segurança na Justiça, com pedido de liminar, contra a mesa diretora e o presidente da Casa, André Bittencourt (PSDB), pela cassação do mandato de Marisa.

Advogados alegam inconstitucionalidade no ato da Câmara, que baseou a decisão na Lei Orgânica do Município, que prevê a perda de mandato em caso de condenação por crime doloso transitado em julgado, sem chance de recurso.

A medida foi tomada após comunicação da 1ª Vara do Juizado Cível e Criminal à Câmara sobre uma condenação de Marisa em um processo em que ela era acusada de acobertar um foragido da Justiça em um sítio de sua família, como caseiro, em 2013. A defesa diz que a decisão da 1ª Vara é provisória e que cabe recurso.

Além de perder o mandato, Marisa Rocha está no presídio feminino de Três Lagoas desde março deste ano, acusada de fazer parte de uma organização criminosa voltada para o tráfico de drogas e de armas. Os advogados rejeitam a acusação. 

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