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Três Lagoas, 24 de abril

Veja regras para participar do concurso ‘Natal Mágico, Cidade Luz’

Entre as premiações está a isenção de 100% no IPTU do ano subsequente e troféu para o primeiro lugar

Por Tatiane Simon
12/11/2018 • 17h00
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A prefeitura de Três Lagoas divulgou no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul número 2.224, desta segunda-feira (12), as regras para participar do concurso "Natal Mágico, Cidade Luz". O concurso tem por finalidade, segundo a administração municipal, tornar a cidade mais atrativa, iluminada e acolhedora nas festividades natalinas, por meio do incentivo para que a população e comerciantes decorem suas propriedades.

De acordo com o documento, poderão participar do concurso pessoas Físicas e Jurídicas. O julgamento será realizado em período determinado por Decreto do Executivo Municipal, pela Comissão Organizadora e Comissão Julgadora, que também serão instituídas por Decreto do Executivo Municipal, o qual estabelecerá suas atribuições, membros e competências. Clique aqui para visualizar o edital.

Avaliação

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Serão avaliados as residências e os comércios que estiverem ornamentados/enfeitados para as festividades de Natal, excluindo as Indústrias. No julgamento da decoração, a Comissão Julgadora analisará Criatividade e Originalidade; Harmonia e Estética de Conjunto; Iluminação e Utilização de elementos da cultura e tradição local. Cada residência e/ou comércio será avaliado com notas de zero a dez.

Para efeito de julgamento, somente será analisada a decoração externa das residências e nos comércios as fachadas em conjunto com as vitrines. A visita da Comissão Julgadora será no período noturno sem aviso prévio.

Premiação

A premiação das residências se dará para o 1º Lugar 100% de isenção no IPTU do ano subsequente e Troféu; 2º Lugar 75% de isenção no IPTU do ano subsequente e Troféu; 3º Lugar 50% de isenção no IPTU do ano subsequente e Troféu; 4º Lugar 50% de isenção no IPTU do ano subsequente e 5º Lugar 50% de isenção no IPTU do ano subsequente.

Já a premiação dos Estabelecimentos Comerciais em Geral, excluindo as indústrias, além da isenção do IPTU do primeiro ao 5º lugar assim como as residências, terão isenção total da taxa de Licença para Localização e Funcionamento e taxa de Expediente do ano subsequente isenção total da taxa de Licença para Localização e Funcionamento e taxa de Expediente do ano subsequente 1º ao 5º lugar e Troféu do 1º ao 3º lugar.

 

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