RÁDIOS
Três Lagoas, 26 de abril

Vereadora consegue liminar e segue no cargo, apesar de condenação

Marisa foi condenada por acobertar um foragido da Justiça em um sítio de sua família

Por Ana Cristina Santos
03/02/2018 • 07h16
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A vereadora Marisa Rocha (PSB) conseguiu, no início desta semana, uma liminar da 1ª Turma do Juizado Especial de Campo Grande para manter-se no cargo após decisão da 1ª Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Três Lagoas, que a condenou a um mês de prisão no regime aberto - pena que foi convertida em multa de R$ 3 mil e que não foi paga dentro do prazo estabelecido da sentença.

Marisa recolheu a multa ao Poder Judiciário apenas no dia em que a Câmara foi notificada da condenação, na semana passada.

No mesmo dia, a Presidência do Legislativo iniciou um processo para a comunicação da sentença ao plenário e a convocação do primeiro suplente, o atual secretário municipal de Meio Ambiente, Celso Yamaguti. Todo o processo foi cancelado após a decisão provisória do Juizado Especial.

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Marisa foi condenada por acobertar um foragido da Justiça em um sítio de sua família, como caseiro, em 2012. A descoberta do caso ocorreu após a polícia apreender quase 200 quilos de maconha na propriedade e prender três pessoas. Não foi comprovada nenhuma ligação de Marisa com o tráfico de drogas. 

O processo foi arquivado e transitado em julgado pela Justiça local. Assim, a juíza encaminhou um ofício à Câmara, com referência à Lei Orgânica do Município. O artigo 17 diz que “perderá o mandato o vereador que sofrer condenação criminal com sentença transitada em julgado, em crime doloso”.

A defesa da vereadora, no entanto, apresentou um recurso ao Juizado Especial de Campo Grande e a relatora - a juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine - suspendeu os efeitos da condenação e determinou que a Câmara aguarde uma decisão final para a cassação do mandato da parlamentar.

Marisa permanece no cargo até decisão da Turma Especial. Marisa, que atualmente cumpre seu sexto mandato, não fala com a imprensa desde a revelação do caso. 

 

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