RÁDIOS
Três Lagoas, 25 de abril

Vereadora Marisa Rocha pede 100 salários mínimos de indenização

Pedido está em nova liminar em que Marisa contesta sentença de Três Lagoas

Por Valdecir Cremon e Ana Cristina Santos
07/03/2018 • 10h37
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Em novo recurso enviado pela vereadora Marisa Rocha (PSB) à Justiça de Mato Grosso do Sul, que teve concedida a segunda liminar que adia por tempo indeterminado a sentença que pode tirar a parlamentar da Câmara de Três Lagoas, a defesa dela pede indenização de 100 salários mínimos por suposto erro na condenação em primeira instância.

Pelo valor do salário mínimo atual, Marisa terá direito a R$ 95,4 mil, se o pedido for aceito.

O pedido faz parte de uma lista de apelações de Marisa contra a sentença de detenção de um mês, convertida em multa de R$ 3 mil, que não foi recolhida dentro do prazo.

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A liminar concedida pela juíza Patrícia Kelling Karloh, da 3ª Turma Recursal Mista, dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, adiou a sentença pelo crime de acobertamento de um foragido da Justiça, ocorrido em 2013.

A liminar foi concedida no dia primeiro de março, na mesma semana em que outra decisão temporária da Justiça, em favor de Marisa, foi cassada pela 1ª Turma do mesmo juizado.

A juíza determinou que a apelação criminal de Marisa seja enviada à Turma Recursal – órgão composto por todos os juízes – para a confirmação da sentença ou anulação do processo. Sem isso, Marisa corria o risco de perder o mandato, motivo que levou a parlamentar a buscar novo recurso.

Na liminar, Marisa pede que o Tribunal Regional Eleitoral mantenha seus direitos políticos, suspensos na sentença original, e que a Câmara “se abstenha de aplicar qualquer penalidade em razão da condenação”. A Lei Orgânica Municipal determina cassação de mandato de vereador condenado judicialmente.

A assessoria jurídica da Câmara informou que tomará providência no caso após nova notificação da Justiça.

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