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Três Lagoas, 26 de abril

Vereadores devem aprovar lei mais rigorosa para terrenos baldios sujos

Projeto de Lei encaminhado ao Legislativo prevê aumento nos valores das multas e taxas em caso de limpeza feita pelo município

Por Ana Cristina Santos
09/09/2017 • 07h40
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A Prefeitura de Três Lagoas encaminhou para a Câmara de Vereadores um projeto de lei que dispõe sobre a limpeza e manutenção dos imóveis localizados nas áreas urbanas do município. A proposta visa estimular práticas de cidadania e criar mecanismos de aprimoramento na fiscalização da limpeza de imóveis urbanos edificados ou não para evitar riscos à saúde pública, notadamente às endemias como dengue e leishmaniose.

O projeto regulamenta a aplicação de multa para quem mantém terrenos baldios sujos na cidade, bem como a cobrança ao proprietário quando o serviço for executado pela municipalidade.  Atualmente a prefeitura já faz a fiscalização e aplica multa. No entanto, o trabalho é considerado ‘tímido ‘ por falta de respaldo na legislação para algumas situações. 

Agora, com esse projeto de lei, que dispõe de vários itens regulamentando o trabalho de fiscalização e de cobrança de multas mais pesadas, a administração municipal pretende reduzir a quantidade de terrenos baldios sujos na cidade.

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“Esse projeto vem regulamentar várias situações, porque existem terrenos com vários tipos de sujeira. Cada situação tem um dispositivo tratando de multa ao proprietário, ou procedimento para a própria prefeitura realizar, se o dono, quando intimado, não fizer no prazo estabelecido no projeto de lei”, explicou o secretário municipal de Governo, José Pereira.

De acordo com o projeto, o proprietário a ser notificado terá 15 dias para providenciar a limpeza. Caso isso não aconteça, será aplicada multa de um por cento do valor venal do terreno. A multa será renovável em dobro, depois de 30 dias, se persistir a obrigação não atendida.

Ainda de acordo com a proposta encaminhada a Câmara, decorrido o prazo, a limpeza poderá ser executada direta ou indiretamente pela prefeitura, cobrando do proprietário, além da multa, as taxas dos serviços públicos realizados. Os valores serão cobrados de acordo com os serviços executados. No caso de terreno murado, que impossibilite a execução de limpeza, o proprietário será notificado para que, em cinco dias, ofereça condições de acesso, sob pena de agravamento da multa, sendo 20%do valor venal do terreno. 

O projeto prevê ainda que a notificação ocorra também através do Diário Oficial do Município, ou por meio de jornal de circulação no município, quando os dados cadastrais do proprietário estiverem incompletos na prefeitura, impossibilitando a entrega da correspondência de notificação por falta endereço correto.

O secretário se reuniu com os vereadores para explicar sobre a proposta do projeto, e acredita que deve ser aprovado pela Câmara, uma vez que essa também é uma das preocupações dos vereadores. 
O projeto foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição e Justiça e deve ser aprovado na próxima semana.

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