RÁDIOS
Mato Grosso do Sul, 26 de abril

Glória Perez ganha indenização pelo assassinato da filha

Acusados terão de pagar, cada um, 500 salários mínimos

Por O Fuxico
29/04/2016 • 11h46
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Daniela Perez foi assassinada em 28 de dezembro de 1992. Em 1999, Glória Perez e Raul Gazolla — mãe e então viúvo da atriz — ajuizaram uma ação indenizatória por danos morais e materiais contra Guilherme de Pádua e Paula Thomaz.

O colunista Leo Dias, do jornal O Dia, teve acesso ao processo, de número 0119541-59.1999.8.19.0001. A ação foi julgada pela 7ª Câmara Cível do TJ/RJ, sob a relatoria do desembargador Paulo Gustavo Horta.

De acordo com o jornal, após avaliar o pedido, ele fixou o dano moral em 500 salários mínimos para cada um dos autores, condenando ainda os réus ao pagamento das despesas com o sepultamento e funeral, na ordem de cinco salários mínimos, além das custas processuais e honorários de advogado de 10% sobre a condenação. O acórdão foi publicado no Diário Oficial em maio de 2002. Em outubro de 2002, Glória e Raul iniciaram a cobrança. Mas nenhum dos dois tinham bens a penhorar.

O jornal O Dia destaca que no dia 11 de agosto de 2005, Paula ajuizou ação de autoinsolvência sustentando não possuir patrimônio para saldar a dívida. (proc. 0096206-98.2005.8.19.0001). É como se ela tivesse ‘decretado falência’. A Justiça acatou o pedido de Paula, mas isso não significa que ela não vá ter que pagar. O colunista ressalta que sobre todos os débitos de Paula incidirão correção monetária (Lei 6899 c/c artigo 27 da Lei 9069).

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