RÁDIOS
Paranaíba, 26 de abril

STF decide ser inconstitucional aumento para prefeito e vereadores de Paranaíba

Para Thiago Amaral, presidente da OAB de Paranaíba, é pouco provável que decisão do STF venha ser modificada. Classe política teve aumento de mais de 30% nos seus salários em 2017, no mesmo ano a OAB/MS decidiu por ajuizar contra aumento

Por Alex Santos
24/03/2021 • 17h21
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No dia 17 de abril de 2017, vereadores de Paranaíba aprovaram durante sessão ordinária, Projeto de Lei Complementar em regime de urgência, que deu aumento salarial de mais de 30% para prefeito, vice, secretários e os próprios vereadores.

O projeto à época foi aprovado pela maioria dos vereadores, com voto contrário apenas do ex-vereador Carlos Renato Rios “Corujinha”.

Com o reajuste, o salário do prefeito passou de R$ 17.990 para R$ 23.420; o do vice de R$ 7.126 para R$ 9.276; os salários dos secretários passaram de R$ 6.990 para R$ 9.100 e vereadores que recebiam R$ 6.012 passaram a receber R$ 7.832, além de diárias e ajudas de custo.

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Para que o aumento entrasse em vigor no mesmo ano, bastava apenas a sanção do prefeito Ronaldo Miziara, que na época da aprovação do projeto estava em viagem ao exterior, restando apenas ao vice Cesinha Leal, que ocupava o cargo interinamente, porém, descartou a sanção do projeto e disse que vetaria o reajuste salarial, entretanto, após retornar de viagem, a lei foi publicada no dia 11 de maio e sancionada pelo prefeito Ronaldo José Severi o de Lima (Ronaldo Miziara - PSDB).

Ainda em 2017, o Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) decidiu, por unanimidade, ajuizar Ação de Inconstitucionalidade contra a Prefeitura de Paranaíba, para revogação da Lei que além dos aumentos salariais de 30,17%, também criou o 13º salário para todo primeiro escalão da prefeitura da cidade.

Na época a ação foi assinada pelo presidente da OAB de Paranaíba, Marcos Ferraz, e declarou que a OAB tem o papel de acompanhar irregularidades jurídicas na gestão dos administradores públicos em favor dos munícipes.

Em 2019 o Tribunal de Justiça julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade  tendo em vista a vedação à concessão de reajustes na mesma legislatura.

Agora em 2021 a 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou por unanimidade provimento a recurso movido pelo município de Paranaíba contra a decisão que considerou inconstitucional o aumento salarial de prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores por meio de lei aprovada em 2017.

Isso se deu porque o município recorreu no STF, interpondo recurso extraordinário na Corte, posteriormente negado. Desta forma, o município moveu agravo, que teve negativa de provimento em 26 de novembro de 2020, mas publicada no Diário do STF da ultima  sexta-feira (19).

Decisão é do relator, ministro Edson Fachin, acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandoswski, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Nunes Marques, que integram a 2ª Turma da Corte.

DECISÃO E PRÓXIMOS PASSOS

De acordo com Tiago do Amaral Laurencio Munholi, atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Paranaíba, em entrevista ao RCN Notícias da Rádio Cultura FM 106,3 MHZ, a decisão ainda cabe recurso da prefeitura, porém, a credita não haver nenhum efeito modificativo na decisão e caberá ao Ministério Público fazer o cumprimento da decisão.

“O próximo passo é o trânsito em julgado da decisão (acórdão judicial), após recurso volta para a OAB e Ministério Público para fazer suas contrarrazões. Cabe ao Ministério do Ministério Publico, após trânsito em julgado, fazer o cumprimento da decisão. Vai ter todo um estudo de quem recebeu, o que foi recebido, valores e atualizações recebidas, para depois a justiça solicitar essa devolução ao erário público”, ressaltou.

Para o advogado Marcos Ferraz, a decisão em entrar com Ação de Inconstitucionalidade foi de forma institucional. O Ministério Público foi o responsável por propor a ação, após a seccional da OAB aprovar por unanimidade a proposição da ação e acreditar ser pouco provável que a decisão venha ser modificada.

“Levamos de forma institucional, detectamos que tinha um problema. Na verdade o Ministério Público é responsável por propor esse tipo de ação. Nosso conselho seccional votou por unanimidade propor a ação. É muito pouco provável que venha ser modificada a decisão”, destacou.

Ainda conforme o advogado, mantendo a decisão caberá ao Ministério Público executar a sentença. O dinheiro recebido pelo prefeito, vice, secretários e vereadores deve ser contabilizado, atualizado, posteriormente outra ação deverá ser proposta, para que os valores sejam restituídos.

“Declarada a inconstitucionalidade vem uma nova ação ordinária, ao qual o Ministério Público vai propor a restituição desses valores. Pessoalmente acredito que os secretários não tenha que devolver, pois não tiveram ingerência sobre o ocorrido, eles apenas receberam de boa fé, pode ser que o tribunal venha decidir que sim”, finalizou.

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