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Três Lagoas, 08 de maio

Pais receberão passe de ônibus para levarem filhos às escolas de Três Lagoas

Transporte escolar não contará com a presença de monitores, segundo recomendação do Ministério Público

Por Tatiane Simon
09/01/2018 • 13h00
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Pais e responsáveis de alunos da rede municipal de ensino, de Três Lagoas, receberão passe de ônibus para levarem os filhos às escolas, a partir do dia 15 de fevereiro. Isso porque, segundo a Secretaria de Educação e Cultura, os alunos que utilizam transporte coletivo não contarão mais com a presença de monitores durante o trajeto de ida e volta das 19 escolas do município. Desta forma, “o cuidado com cada criança durante o trajeto de ida e volta no transporte ficará sob a responsabilidade do pai ou responsável legal, autorizada por meio de documento com firma reconhecida”, reforça a pasta por meio de nota.

Conforme acordo entre a secretaria e o Ministério Público, os alunos menores de 12 anos deverão estar acompanhados por seus pais ou responsáveis durante o percurso e que o município fique responsável somente pelo transporte dos alunos da rede municipal de Educação.

O responsável e o aluno terão direito a dois passes escolares de ida e volta para cada um que poderão ser requisitados até o dia 10 de março na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Para ter acesso aos passes os pais deverão preencher uma ficha cadastral fornecida pela Secretaria de Educação, com dados dos alunos, anexado ao mesmo à documentação exigida, tal como, atestado escolar comprovando matrícula e frequência na rede municipal de ensino e comprovante de residência com o nome do pai, mãe ou responsável pelo aluno.

A manutenção do benefício será feita semestralmente junto a Secretaria Municipal.

De acordo com a Lei número 9.394/1996 com as alterações da Lei 10.709/2003, os estados ficarão incumbidos de assumir os passes escolares dos alunos da rede estadual e os municípios dos alunos da rede municipal. Tem direito a concessão de passe gratuito de ida e volta os alunos de 1º grau (Ensino Fundamental) que residam a uma distância mínima de dois quilômetros da unidade escolar.

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